Muitos donos de cães têm o hábito de andar de carro acompanhados de seus animais de estimação. Existe, porém, um jeito certo de fazer isso – inclusive, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com punições que variam de médias a graves em caso de infração.

Conduzir o carro levando o cão no colo, ou mesmo entre o corpo e a porta, é ainda pior, de acordo com o artigo 252, que estabelece que não se deve dirigir transportando objetos, animais ou até pessoas entre seus braços e pernas ou do lado esquerdo do motorista. Nesse caso, a multa é de R$ 86,13 e perda de quatro pontos.
Também não é permitido transportar o cachorro na parte externa do veículo, conforme diz o artigo 235 do código. Ou seja, ele não pode ir à cabine de caminhonetes e nem mesmo colocar a cabeça para fora do veículo. A infração é grave e o motorista perde cinco pontos na carteira e recebe multa de R$ 127,69.

Algumas, como cintos de segurança adaptados, garantem a segurança do animal por um valor bem baixo. Outras, como caixas de transporte (espaçosas, resistentes, ventiladas de acordo com as medidas do animal e alça para transporte), cadeiras, assentos (específicas e preparadas para uso com coleira peitoral), e custam um pouco mais, mas são bem eficientes.
Ainda há a opção das grades de contenção, feitas sob encomenda de acordo com o tamanho do carro, mas, apesar de deixarem o animal mais livre para se movimentar, não impedem que o animal se machuque caso haja uma freada mais brusca.
Transportar cães em carros corretamente é uma maneira de garantir a integridade física dele e de quem está dentro e fora do veículo. Um cuidado simples, que evita multas e mantém a segurança dos nossos melhores amigos.
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Cris Sakuraba
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